Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Luciana Malard
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Luciana Malard
- Processo INPI
- 934438463
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 10.607.040/0001-50
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2886RegistroEsta publicação28/04/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)