VIWEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos itens: Administração de fundo de investimento; Serviços de financiamento; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Incorporação
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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