IPAS158
Concessão de registro
RPI 2900
04/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 04/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2900
04/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260118887 (16/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIWEY CONSORCIO LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: ARTUR DE OLIVEIRA FERNANDES [BR] Cessionário: VIWEY CONSORCIO LTDA
RPI 2897
14/07/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídos os itens "administração em "Plano de Saúde, venda e administração"; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços bancários; Serviços de agências de crédito; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de financiamento; remanescendo aqueles compatíveis com a atividade desempenhada por pessoa física na qualidade de depositante. Desse modo, prossegue-se com o exame de mérito do pedido.", por serem incompatíveis com a atividade desempenhada por pessoa física.
RPI 2896
07/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de produtos constante da especificação, inclusive no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, como, por exemplo: Serviços bancários; Serviços de agências de crédito; e etc;Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.
RPI 2879
10/03/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos itens: Administração de fundo de investimento; Serviços de financiamento; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;. Se necessário, reapresente especificação suprimindo os itens mencionados.
RPI 2861
04/11/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2784
14/05/2024
Proteção contínua da sua marca
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