AMEAVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Os serviços reivindicados na especificação como ?Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos? não parecem que possam ser prestados por, por exemplo, militares do serviço ativo, da reserva e reformados conforme o item 2.1 do Regulamento de Utilização apresentado. Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos deve possuir para se associar, tornando claro que serão os
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIACAO DE TRANSPORTE AEREO - AMEAVITA
- 18.777.618/0001-28
- Data de depósito
- 3 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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