IPAS158
Concessão de registro
RPI 2893
16/06/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 16/06/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento do pedido
RPI 2891
02/06/2026
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração na natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, em conformidade com cumprimento de exigência.
RPI 2874
03/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Os serviços reivindicados na especificação como ?Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos? não parecem que possam ser prestados por, por exemplo, militares do serviço ativo, da reserva e reformados conforme o item 2.1 do Regulamento de Utilização apresentado. Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos deve possuir para se associar, tornando claro que serão os associados que prestarão os serviços elencados. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços já especificados e que deverão ser prestados pela própria requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.
RPI 2861
04/11/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2776
19/03/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.