CHOCOLATE INCRÍVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250050791 (01/02/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA Procurador: ELIV MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 27/01/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA
- 39.544.265/0001-96
- Procurador ou escritório
- ELIV MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025
Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)