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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

CHOCOLATE INCRÍVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
928111490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250050791 (01/02/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA Procurador: ELIV MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 27/01/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA
39.544.265/0001-96
Procurador ou escritório
ELIV MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2812Indeferimento26/11/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2717Oposição31/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)