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Dato oficial del INPI

CHOCOLATE INCRÍVEL

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

CHOCOLATE INCRÍVEL

ST13

BR500000928111490

Clase

30

Solicitud

928111490

Registro

928111490

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

30

Fecha de presentación

22/09/2022

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA

Representantes

BRANDON SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA EMPRESAS EIRELI

41042908000145

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 30

Códigos Viena

27.5.127.5.25

Productos y servicios

Clase 30

Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Chocolate;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;chocolate com licor;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250050791 (01/02/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA Procurador: ELIV MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 27/01/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.

04/11/2025

RPI 2861

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850250050791 (01/02/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA Procurador: ELIV MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 27/01/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96. | RPI 2861 | Data 2025-11-04

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923743162 (INCRÍVEL) e Processo 925282880 (INCRÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/11/2024

RPI 2812

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923743162 (INCRÍVEL) e Processo 925282880 (INCRÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2812 | Data 2024-11-26

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220514724 de 17/11/2022

31/01/2023

RPI 2717

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220514724 de 17/11/2022 | RPI 2717 | Data 2023-01-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/10/2022

RPI 2701

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2701 | Data 2022-10-11

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