Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
OH MY GOSH!!! BRIGADEIROS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- C. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)