MGD auto parts
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230295558 (26/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MGD DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Quanto a preliminar de ausência de legítimo interesse da requerente, a alegação foi considerada improcedente tendo em vista a mesma ter sido alvo de processo de oposição por parte da ora requerida no pedido de registro no qual fundamenta sua pretensão na presente caducidade.No tocante ao mérito, a requerida cumpriu satisfatoriamente a exigência para complementação de provas de uso da marca. Assim, constituiu acervo probatório incluindo evidências de uso em redes sociais, fotografias de fachada, notas fiscais, projetos de embalagens e documentos empresariais suficientes para elidir a caducidade. Indefere-se a caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME AUGUSTO MORAIS
- 36.023.959/0001-90
- Procurador ou escritório
- TEMA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)