MGD auto parts
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230457344 (21/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GUILHERME AUGUSTO MORAIS Procurador: Tema Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número para caracterizar o uso efetivo da marca no seu ramo de atuação (apenas a troca de mensagens por aplicativo). As demais foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: os projetos de rótulos não possuem caráter público e não estão datados; a fotografia de fachada de loja não está datada; as notas fiscais não demonstram o uso da marca e tampouco foram emitidas pelo titular
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME AUGUSTO MORAIS
- 36.023.959/0001-90
- Procurador ou escritório
- TEMA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)