Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
I.E.P.C. IGREJA EVANGÉLICA PLENITUDE DE CRISTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA PLENITUDE DE CRISTO
- 67.636.951/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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