Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
I.E.P.C. IGREJA EVANGÉLICA PLENITUDE DE CRISTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA PLENITUDE DE CRISTO
- 67.636.951/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2307RegistroEsta publicação24/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.