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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 850250406603 (29/07/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JULIANE DA CUNHA GENEROSO SAVOIA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800240378067 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 917910303. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o fim da vigência do pedido 903910683, em prazo ordinário, deu-se em 04/11/2024, e a petição de prorrogação nº 800240378067 foi apresentada em 25
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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