IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260408510.
RPI 2910
13/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/11/2014 e em vigor até 07/10/2045, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/10/2045
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260408510.
RPI 2910
13/10/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250406603 (29/07/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JULIANE DA CUNHA GENEROSO SAVOIA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800240378067 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 917910303. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o fim da vigência do pedido 903910683, em prazo ordinário, deu-se em 04/11/2024, e a petição de prorrogação nº 800240378067 foi apresentada em 25/10/2024. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250012322 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.
RPI 2861
04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Concessão de registro
RPI 2287
04/11/2014
Deferimento do pedido
RPI 2275
12/08/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2123
13/09/2011
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