BOSSANOVA 3D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001439 (30/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 5010637-35.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo - INPI 52402.014140/2025-01 (Ação Originalmente distribuída sob o nº 5043794-13.2019.4.04.7100 26ª VF/Porto Alegre RS / INPI nº 52402.010283/2019-97) - Registro de Marca 903471485 - BOSSANOVA 3D ? Após provimento do Recurso de Apelação, o TRF da 3ª Região decretou a NULIDADE do Registro de marca 903471485 - BOSSANOVA 3D e a abstenção de uso do sinal pela titular. O registro já havia sido extinto por expiração da vigência, nesta data é anotado como NULO.
Sobre a marca
- Titular
- BOSSA NOVA FILMS CRIAÇÕES E PRODUÇÕES S/A
- 07.477.471/0001-34
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2861JudicialEsta publicação04/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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