IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001439 (30/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 5010637-35.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo - INPI 52402.014140/2025-01 (Ação Originalmente distribuída sob o nº 5043794-13.2019.4.04.7100 26ª VF/Porto Alegre RS / INPI nº 52402.010283/2019-97) - Registro de Marca 903471485 - BOSSANOVA 3D ? Após provimento do Recurso de Apelação, o TRF da 3ª Região decretou a NULIDADE do Registro de marca 903471485 - BOSSANOVA 3D e a abstenção de uso do sinal pela titular. O registro já havia sido extinto por expiração da vigência, nesta data é anotado como NULO.
RPI 2861
04/11/2025