Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA MARTINS CARVALHO CARNEIRO DE ARAÚJO - ME
- 03.082.945/0001-98
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.