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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

X BRAZIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

X BRAZIL
Processo INPI
826425399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA MARTINS CARVALHO CARNEIRO DE ARAÚJO - ME
03.082.945/0001-98
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
14 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2308RegistroEsta publicação31/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.