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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos e suplementos alimentares com fins medicinais para seres humanos e animais em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Preparações vitamínicas*; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Vitaminas e sais minerais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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