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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

AG ANDERSON GOMES INTELIGÊNCIA COMERCIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AG ANDERSON GOMES INTELIGÊNCIA COMERCIAL
Processo INPI
934333947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (ANDERSON GOMES) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou ainda declare tratar-se de um nome fictício, inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Em sendo a requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária.

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Sobre a marca

Titular
AG CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
51.812.291/0001-53
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2888Nulidade12/05/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2875Deferimento10/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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