AG ANDERSON GOMES INTELIGÊNCIA COMERCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (ANDERSON GOMES) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou ainda declare tratar-se de um nome fictício, inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Em sendo a requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária.
Sobre a marca
- Titular
- AG CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
- 51.812.291/0001-53
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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