Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
AG ANDERSON GOMES INTELIGÊNCIA COMERCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação para fins de melhor adequação à classe reivindicada: "Estruturar e performar o setor e equipe de vendas [gestão de pessoas]".
Sobre a marca
- Titular
- AG CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
- 51.812.291/0001-53
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)