CEJARTE CENTRO DE JARDINAGEM E ARTE FLORAL DO PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?Serviços de encontros com finalidade de estudos de plantas, jardinagens, paisagismo e afins. Serviços de eventos; Serviços de estudos." da especificação reivindicada, uma vez que estes são genéricos para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os acessórios a serem comercializados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais?, ?Promotor de eventos [se comerciais]? na NCL (12) 35; ?Serviços de educação?,?Promotor de eventos [se artísticos/culturais]?, na NCL (12) 41; ?Silvicultura [estudo e pesquisa]?, ?Realização de estudos para projetos técnicos? na NCL (12) 42; ?Serviços de encontros?,? Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social? na NCL (12) 45. Cumpra
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE JARDINAGEM E ARTE FLORAL DO PARANÁ
- 80.181.308/0001-10
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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