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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

CABRIOLA chope de vinho

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CABRIOLA chope de vinho
Processo INPI
934330867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA
41.844.857/0001-75
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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