BRAGANÇA SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814864040 (AVB AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA), Processo 931290040 (BRAGANÇA ARMAZENS GERAIS), Processo 931290309 (BRAGANÇA TRANSPORTES) e Processo 823858707 (A V B AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 54.687.387 RONALDO BRAGANCA FIRME
- 54.687.387/0001-25
- Procurador ou escritório
- MORELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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