Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
VEROLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
- 83.951.236/0002-11
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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