Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
VEROLI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
- 83.951.236/0002-11
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2872RegistroEsta publicação21/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)