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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

EMPÓRIO MENDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

EMPÓRIO MENDES
Processo INPI
933207549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída do elemento nominativo a expressão DA CACHAÇA, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841
39.359.711/0001-92
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2848Exigência05/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EMPÓRIO MENDES, Deferimento na RPI nº 2860 | TrademarkIQ