Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
EMPÓRIO MENDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EMPÓRIO MENDES
- Processo INPI
- 933207387
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do elemento nominativo a expressão DA CACHAÇA, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841
- 39.359.711/0001-92
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)