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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

EMPÓRIO MENDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

EMPÓRIO MENDES
Processo INPI
933207387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841
39.359.711/0001-92
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2860Deferimento28/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)