Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
EMPÓRIO MENDES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
EMPÓRIO MENDES
- Processo INPI
- 933207387
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841
- 39.359.711/0001-92
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)