Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
PMRJE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação PMERJ (Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A descrição ?Associação sem fins lucrativos? foi excluída da especificação pelo fato do requerente ser pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- C. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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