ELITE AGROPECUÁRIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933110812
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ELITE Agrociências (registro nº 928467600) e Agro Elite (registro nº 928617866). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911796720 (E ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL) e Processo 923334351 (ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250574386, com adição de ressalva à especificação livre "Comércio (atr
Sobre a marca
- Titular
- ELITE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- 24.492.766/0001-07
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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