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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

ELITE AGROPECUÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

ELITE AGROPECUÁRIA
Processo INPI
933110812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação livre "Comércio de produtos destinados a agropecuária", tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversos itens e segmentos de mercado. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
ELITE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA
24.492.766/0001-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Recurso27/01/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2860Indeferimento28/10/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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