RIO CASCA ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI. Observe que o normativo trazido em sede de defesa pelo requerente em sua petição de cumprimento de exigência (Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2023) estabelece procedimentos para o exame de processos INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS e não para PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA, como o presente processo.
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)