IPAS158
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a apresentação mista e a declaração do elemento nominativo do sinal em vista dos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência.
RPI 2875
10/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI. Observe que o normativo trazido em sede de defesa pelo requerente em sua petição de cumprimento de exigência (Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2023) estabelece procedimentos para o exame de processos INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS e não para PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA, como o presente processo.
RPI 2860
28/10/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo, Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI.
RPI 2844
08/07/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2764
26/12/2023
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