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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

RIO CASCA ARTESANAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
932835945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo, Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875Deferimento10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2860Exigência28/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)