ACQUA LINDOIA ESSENCIAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928893707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Lindoya Original (902521489), LINDOYA GENUINA ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS (819031518), LINDOYA FRUTA GENUÍNA (906929393), LINDOYA PLUS (900079495), LINDOYA FRESH (900454652). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 921644213 (LINDOYA VERÃO SPECIALI DESDE 1951), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO ÁGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO JOSÉ), Processo 905088182 (LINDOYA VERÃO THERMAL), Processo 908802650 (LINDOYA VERÃO), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819091472 (LINDOYA
Sobre a marca
- Titular
- ROMARIZ MINERAÇÃO LTDA
- 22.893.833/0001-61
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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