MANU SUSHI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230280650 (16/06/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: MASU SUSHI FUSION EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- J CEZAR DE ALMEIDA JUNIOR ALIMENTOS
- 33.669.596/0001-76
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
- RPI nº 2860Petição28/10/2025
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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