MANU SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240103334 referente ao registro 927467062 (Manu Gelato). A marca é constituida por caricatura de imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- J CEZAR DE ALMEIDA JUNIOR ALIMENTOS
- 33.669.596/0001-76
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2874IndeferimentoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)