Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
FARMÁCIA DESCONTÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250200451 (22/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMACIAS DESCONTÃO RJ LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- HERCULES DE OLIVEIRA PEREIRA & CIA LTDA ME
- 10.443.242/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2860CaducidadeEsta publicação28/10/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)