KINOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230216507 (11/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A requerida demonstrou o desuso da marca por razões legítimas através de conjunto probatório envolvendo restrições de agência governamental (ANVISA) ao produto assinalado pela marca no período investigado.
Sobre a marca
- Titular
- AIR LIQUIDE SANTE (INTERNATIONAL)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2860PetiçãoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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