Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Feijão Tia Beta
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SABORMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.560.339/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2860ExtinçãoEsta publicação28/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.