Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Feijão Tia Beta
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150206548 (14/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- SABORMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.560.339/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.