Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
BRASIL MELHOR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250378456 (26/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIMENTOS BRASIL MELHOR LTDA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS BRASIL MELHOR LTDA
- 12.163.581/0001-61
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 28 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2860RenovaçãoEsta publicação28/10/2025
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.