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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

BRASIL MELHOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902810189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS BRASIL MELHOR LTDA
12.163.581/0001-61
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Renovação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Judicial10/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2102Oposição19/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.