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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

AEC IDIOMAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AEC IDIOMAS
Processo INPI
823429873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250200674 (22/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (925096210 ?Universidade AEC?) já havia sido indeferido, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Salienta-se que o pedido nº 938308050 ?Universidade AeC? da requerente nã

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Sobre a marca

Titular
TORQUATO TEIXEIRA FILHO LTDA. - FIRMA INDIVIDUAL
13.823.042/0001-74
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
28 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2860PetiçãoEsta publicação28/10/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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