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AEC IDIOMAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AEC IDIOMAS

ST13

BR500000823429873

Classe

41

Pedido

823429873

Registro

823429873

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/00
  2. Publicação20/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Vigente05/12/26

Registro concedido em 05/12/2006 e em vigor até 05/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/11/2000

Data de registro

05/12/2006

Data de expiração

05/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

TORQUATO TEIXEIRA FILHO LTDA. - FIRMA INDIVIDUAL

Representantes

DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino de idiomas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250200674 (22/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (925096210 ?Universidade AEC?) já havia sido indeferido, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Salienta-se que o pedido nº 938308050 ?Universidade AeC? da requerente não guarda afinidade mercadológica com o registro da caducanda. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160348857 (01/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TORQUATO TEIXEIRA FILHO Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

RPI 2400

03/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1874

05/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1850

20/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1572

20/02/2001

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