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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

MG SARAIVA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MG SARAIVA
Processo INPI
822271958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230003798 (28/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.00.48.97. Processo nº 10480.726809/2020-15. Processo SEI nº 52402.003146/2023-82.

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Sobre a marca

Titular
SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA
41.024.712/0001-28
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
24 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860JudicialEsta publicação28/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2727Judicial11/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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