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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

MG SARAIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MG SARAIVA
Processo INPI
822271958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160028478 (16/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA
41.024.712/0001-28
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
24 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2727Judicial11/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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