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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

ARROYO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROYO
Processo INPI
818477520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250343633 (21/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: JJA COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
JJA COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
23.158.331/0001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2860RegistroEsta publicação28/10/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1376Recurso15/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1356Deferimento26/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1335Despacho02/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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