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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1996

ARROYO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1356, 26 de novembro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
818477520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JJA COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
23.158.331/0001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2860Registro28/10/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1376Recurso15/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1356DeferimentoEsta publicação26/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1335Despacho02/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ARROYO, Deferimento na RPI nº 1356 | TrademarkIQ